junho 3, 2026

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MEIs são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica nacional a partir de hoje

Os MEIs (microempreendedores individuais) de todo o país devem adotar um novo procedimento na administração de seus negócios a partir desta sexta-feira (1º): torna-se obrigatória a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) no padrão nacional. A medida vale para microempresários que prestam serviços para pessoas jurídicas e tem o objetivo de reduzir a burocracia.

Imagem: Divulgação

 

Antes de setembro, os MEIs emitiam suas notas fiscais por meio de sistemas disponíveis nos portais das prefeituras. Cada cidade tinha a própria legislação e regras para a produção desse documento, o que gerava NFSs (Notas Fiscais de Serviços) diferentes em todo o país, que tem mais de 5.500 municípios.

Para uniformizar o modelo do documento fiscal, a RFB (Receita Federal do Brasil), em parceira com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), desenvolveu o projeto NFS-e Nacional.

De acordo com o Sebrae, a adoção de um modelo único para a NFS-e beneficia não apenas a administração federal, mas também os contribuintes.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micros e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, falou Décio Lima, presidente da entidade.

A medida foi estabelecida pela resolução nº 169/22 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e tornar mais simples para os MEIs o procedimento de emissão de notas fiscais.

Quem deve emitir a nova nota fiscal?

Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz.

O Sebrae explica que a prestação de serviço ocorre sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Enquanto o comércio e a indústria atendem à demanda do mercado com o fornecimento de produtos, “na prestação de serviço, a necessidade do cliente é atendida por meio de um trabalho, seja ele físico ou intelectual”, ensina a entidade. Por isso, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias) e a NFS-e são diferentes.