Lei que altera jornada dos professores em Taubaté é sancionada
O Prefeito de Taubaté, José Saud, sancionou a Lei Complementar 481, que institui um terço da jornada de trabalho dos professores para hora-atividade.
A sanção foi realizada no último dia 16 de junho. A proposta faz adequação da lei municipal à legislação federal.
Dois terços da carga horária dos professores se destinam ao desempenho das atividades de interação com alunos.
O restante, a hora-atividade, pode ser cumprido na escola ou em local de livre escolha. É o tempo disponível para planejar as aulas ou corrigir e elaborar provas, por exemplo.
A mudança representará gasto adicional de R$ 39,7 milhões por ano, segundo estimativa da Prefeitura – já que seria necessário contratar mais profissionais para as atividades em classe.
A lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 13 de setembro.