Justiça suspende cobrança e Ubatuba esclarece sobre ‘taxa de turismo’
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança da chamada “taxa de turismo”, de entrada, permanência e estacionamento de transporte de passageiros de fins turísticos em Ubatuba e, após isso, a Prefeitura Municipal emitiu uma nota esclarecendo a situação.

A Associação Brasileira dos Fretados Colaborativos (Abrafrec), autora do pedido de suspensão na Justiça, argumenta que o valor inviabilizava o fretamento e beneficiava empresas maiores do mercado. Segundo projeções, para ônibus de excursão, o valor passava dos R$ 4,6 mil.
Segundo o TJ, um dos motivos para a suspensão é que esse tipo de cobrança só pode ser criada através de projetos de lei e não por meio de decretos, como teria sido o caso de Ubatuba.
Uma lei e dois decretos municipais instituíam um “preço público”, a ser cobrado pela Companhia Municipal de Turismo (Comtur), em função do acesso e da permanência na cidade de veículos de transporte turístico, como ônibus, micro-ônibus e vans.
A administração pública afirma que a cobrança é feita por meio de lei, de 2014, que não é uma taxa de turismo e “que ainda não foi citada oficialmente, mas que respeita a decisão judicial e tomará medidas cabíveis quando for necessário”, disse em nota.
O desembargador James Siano, do TJ, considerou a cobrança municipal como inconstitucional e afirmou que “o alegado preço público constante na norma impugnada tem, na verdade, natureza jurídica de obrigação tributária (taxa) e deveria ter sido instituído por lei e não mediante decreto”, dispôs no deferimento da liminar.
