Justiça determina ressarcimento de candidatos inscritos em concurso cancelado em Caraguatatuba
Em ação proposta pela Promotoria de Justiça, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec) ficou obrigado a ressarcir a todos os candidatos inscritos no concurso público da Câmara de de Caraguatatuba, que foi cancelado em 2020.
O certame foi cancelado por determinação do Tribunal de Contas, que apontou violação à Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe a realização de concurso público para cargos efetivos que não sejam decorrentes de vacância.

Os valores deverão ser corrigidos e ter acréscimo de juros. O prazo para devolução das taxas é de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 500.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima narra que o Ministério Público recebeu dezenas de representações de candidatos prejudicados pela atitude da empresa, que, apesar de ter sido notificada, não devolveu os valores relativos às taxas de inscrição pagos pelos candidatos.
Também a pedido da Promotoria, o Judiciário já havia decidido pelo bloqueio de bens do Indec até o limite de R$ 322.665,00 para garantir o ressarcimento.
Desde que o concurso foi cancelado em novembro de 2020, apenas 2.310 dos quase 13.000 inscritos tiveram o dinheiro da inscrição devolvido.
O valor das inscrições variava conforme a o cargo pretendido, mas estima-se que a arrecadação total foi de R$ 322.665,00.
Resposta da Indec
De acordo com a Indec, a responsabilidade sobre o contrato deveria ser feito para a Câmara de Caraguatatuba, por ela ter atuado como o “polo passivo da ação” durante o concurso.
A empresa responsável pela realização dos concursos público da Câmara de Caraguá também informou que 33 candidatos tiveram isenção total no pagamento, corrigindo o valor apresentado pela Promotoria Pública de R$ 322.665,00 para R$ 320.550,00.
Por meio de nota enviada à imprensa, a Indec também informou que ficou no prejuízo com o cancelamento do concurso, já que a remuneração pelo serviço seria paga integralmente com a taxa de inscrição dos candidatos.
