Justiça determina manutenção do serviço das balsas em Paraibuna
A Justiça Federal de São José dos Campos concedeu uma liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que permitirá – ainda que temporariamente – a continuidade da travessia de balsas da CESP entre os bairros do Ribeirão Branco e da Varginha até o Centro de Paraibuna e vice-versa, assim como os moradores de Natividade da Serra residentes em localidades beneficiárias das balsas.
O serviço estava previsto para ser encerrado pela CESP, no dia 03 de junho, devido ao fim do contrato de concessão do reservatório de Paraibuna, mas uma representação da Procuradoria Jurídica de Paraibuna, junto ao Ministério Público Federal de São José dos Campos, levou o MPF a mover uma ação contra a CESP e a União, alegando que a população não poderia ser penalizada, após mais de 40 anos com o serviço gratuito oferecido pela Companhia Energética de São Paulo.

A época, o serviço foi criado como contrapartida da empresa pelos impactos negativos causados na área econômica, social, natural e turística, pela construção da Usina Hidrelétrica e da represa da CESP em Paraibuna, na década de 1970.
Na representação de Paraibuna junto ao MPF, assinada pelo procurador-geral do Município, Dr. Fabrício Pereira de Melo, foram anexados diversos documentos que comprovam a responsabilidade da CESP pela realização do serviço de balsas.
Segundo o Governo Municipal, a liminar concedida pelo Juiz Federal Substituto, Edgar Francisco Abadie Junior, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, serve como alívio aos usuários das embarcações.
Na decisão do juiz federal que concedeu a liminar, ele ponderou que a proximidade do término do prazo de vigência da outorga de concessão da UHE Paraibuna (03/06/2022) justifica o deferimento da medida liminar, uma vez que a partir de tal data, seria interrompido o serviço de transporte aquaviário no local.
“DEFIRO o pedido de liminar, para determinar à CESP, de forma solidária com sua controladora AUREN ENERGIA SA, que em caráter emergencial e precário, mantenha a prestação do serviço público de transporte aquaviário de passageiros e veículos automotores no reservatório da UHE Paraibuna, nas mesmas condições em que hoje é prestado, sob pena de multa diária de R$60 mil (sessenta mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo. Oficie-se à CESP e AUREN ENERGIA SA para ciência e imediato cumprimento da presente decisão”, diz trecho da medida cautelar.
Em sua decisão, o Juiz Federal Substituto, Edgar Francisco Abadie Junior, também designou a audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, para o dia 15 de junho, às 14 horas, entre as partes envolvidas: União, Estado de São Paulo, municípios de Paraibuna e Natividade da Serra, CESP e Auren Energia S.A.
“Temos trabalhado incansavelmente para não permitir que nossos munícipes sofram tamanha injustiça e desrespeito por parte da CESP e da União”, enfatiza o prefeito de Paraibuna, Vitão Miranda.
Ainda segundo ele, “O governo tem a responsabilidade de manter a travessia das balsas, sem onerar as prefeituras, por isso, reivindicamos que o governo federal faça a Designação a Título Precário e de imediato desse serviço, ou seja, designar alguma empresa para exercer de forma temporária a travessia de balsas, até que se faça uma contratação definitiva do serviço por meio de edital”, complementa.
