Justiça julga improcedente ação do Sindicato contra Prefeitura de São José sobre gatilho salarial dos servidores
Continua o impasse em torno do gatilho salarial dos servidores públicos de São José dos Campos. A Justiça determinou que o período da pandemia não deve ser considerado para a aplicação do gatilho salarial dos servidores.
A ação, movida pelo Sindicato dos servidores contra a prefeitura de São José, foi julgada como improcedente.

A Justiça considerou improcedente uma ação em que o Sindicato dos Servidores Municipais pedia que a Prefeitura considerasse a aplicação do gatilho salarial durante a pandemia da Covid-19.
A decisão da juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, é referente a um impasse criado por conta de uma lei do governo federal que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, onde proibia os municípios de reajustarem os salários dos servidores até 31 de dezembro de 2021.
A prefeitura de São José dos Campos usou essa Lei federal como justificativa para não aplicar o gatilho em setembro de 2020. Como a inflação acumulada desde a revisão anterior – em maio de 2019 – superou 5% – o reajuste dessa porcentagem ocorreu apenas em abril de 2022.
Para o sindicato, embora a concessão do reajuste tenha sido barrada pela lei federal, a inflação acumulada no período de vigência deveria ser observada posteriormente. Assim, segundo a entidade, o reajuste em abril de 2022 deveria ter sido de 22%.
Na sentença, a juíza destacou que o entendimento do Sindicato era o mesmo adotado pelo Tribunal de Justiça inicialmente, mas que em maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional esse trecho da lei que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O sindicato informou que discorda da sentença e que irá recorrer.
