setembro 10, 2026

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Governo vai liberar isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência

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Foto: Reprodução/ Senado Notícias

O Governo do Estado de São Paulo deve liberar, este mês, os pedidos de isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2022, para proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou com transtorno do espectro do autismo.

A solicitação será feita por meio do Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sivei) com a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Quem ainda não tem a senha pode gerá-la. O motorista terá que enviar a documentação exigida, para efetivar a liberação do pagamento do imposto.

Informações para isenção do IPVA

Conforme orientação na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a regra valerá imediatamente para quem já tinha isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja feita até o dia 31 de julho.

No caso dos demais proprietários, a liberação da isenção ocorre após a validação da condição de deficiência, também até 31 de julho. Neste site, o motorista deverá informar o tipo de deficiência, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e se já foi beneficiado com a isenção em anos anteriores.

As aprovações das solicitações de isenção de 2021 acontecem em 2022 e o motorista deverá receber automaticamente o laudo pericial, sem precisar fazer nova avaliação presencial. Para os demais, é preciso o laudo pericial, com emissão pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Nestes casos, laudos médicos oficiais emitidos até três anos antes, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência, também são aceitos. Quem já pagou o IPVA 2022 e comprovar direito à isenção terá o dinheiro devolvido automaticamente, assim que o pedido de isenção for aceito pelo órgão.

No caso de rejeição da solicitação onde o proprietário não tenha feito o pagamento do imposto, haverá prazo de até 30 dias para fazer a quitação sem cobrança de multa ou juros.

Documentos necessários para obter a isenção

Dentre os documentos básicos exigidos, cujas cópias devem ser enviadas pela internet, estão: CPF, RG da pessoa com transtorno do espectro autista ou deficiência; do seu tutor ou curador, quando houver; e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo. Também laudo pericial do Imesc.

Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo; o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade; e o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia.

Além destes, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e formulário Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham CRV e CRLV, também devem constar.