outubro 30, 2026

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Estados e municípios poderão parcelar dívidas em até 300 meses

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 136, que traz mudanças importantes na área previdenciária. Entre os principais pontos, está a criação do Programa de Regularidade Previdenciária, que permitirá a estados e municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência em até 300 meses — cinco vezes mais do que o prazo atual, limitado a 60 parcelas.

Imagem: Reprodução

Esse parcelamento especial estará condicionado à adesão e comprovação de regularidade pelos entes federativos, conforme regras que ainda serão detalhadas em portaria do Ministério da Previdência Social (MPS).

Alívio para estados e municípios

O objetivo é dar fôlego financeiro às administrações locais, reduzindo o valor das parcelas mensais e alongando o prazo de pagamento. Com isso, a expectativa é facilitar o equilíbrio das contas públicas e evitar o colapso de regimes próprios de previdência social (RPPS).

Fim da cobrança do Pasep

A emenda também extingue a cobrança do Pasep sobre receitas previdenciárias dos RPPS, mantendo a incidência apenas sobre a Taxa de Administração. A mudança busca equiparar o tratamento dado aos regimes próprios de estados e municípios ao da União, do INSS e dos regimes de previdência complementar.

Programa e impacto jurídico

O novo programa tem como foco assegurar a regularidade previdenciária dos entes federativos, reforçando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes. A iniciativa também segue a linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia validado o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Aprovação e histórico

A EC 136 foi promulgada em sessão conjunta presidida pelo senador Davi Alcolumbre, com a presença de parlamentares e centenas de prefeitos.

A proposta nasceu da PEC 66/2023, que inicialmente previa apenas a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos. Durante a tramitação, o Ministério da Previdência Social sugeriu vincular o parcelamento a um programa mais amplo, voltado à sustentabilidade dos RPPS, ideia que foi incorporada ao texto final.