abril 29, 2024

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Duas faculdades de São José dos Campos estão proibidas de cobrar pelo diploma, determina MPF

Duas faculdades particulares de São José dos Campos foram proibidas de realizar cobranças na expedição ou registro do diploma dos alunos. A decisão foi concedida pelo juiz Gilberto Rodrigues Jordan, da 1ª Vara Federal em São José dos Campos, através de uma liminar parcial em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Pela decisão, a taxa de cobrança está suspensa para os alunos de todos os cursos mantidos pelas empresas Veris Educacional e Instituto Nacional de Ensino Avançado, mantenedoras das faculdades IBTA e Inea, ambas em São José.

Imagem: Divulgação

O MPF pediu liminar também contra a Cetec, mantenedora da Etep, que foi negada pelo juiz. A faculdade havia informado ao MPF que não cobrava a taxa e que vai ressarcir os valores já cobrados dos ex-alunos, mas não chegou a firmar um compromisso com o MPF, motivando o pedido de liminar contra ela. Para o juiz, entretanto, como a faculdade não cobra mais a taxa, não há lide.

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Como a decisão é contra a mantenedora da IBTA, a decisão vale para todas as unidades dessa faculdade, inclusive as de São Paulo.

A equipe de jornalismo da 012 News entrou em contato com as empresas Veris Educacional e Instituto Nacional de Ensino Avançado para comentarem a decisão, mas até o momento não obtivemos retorno.

Balanço estadual

O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 20 decisões liminares, em dez cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá, Piracicaba e São José dos Campos), que proíbem 110 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras 19 faculdades, dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 129 instituições particulares em todo o estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF. Das 19 faculdades que fizeram acordo com o MPF, cinco da região de Ribeirão estabeleceram um calendário para devolver os valores cobrados dos alunos a partir de 2008.

Esse número pode aumentar, uma vez que mais uma ação civil pública do MPF pendente de julgamento em Santos, além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca, Campinas e Sorocaba. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais três cidades: Araraquara, São José do Rio Preto e Jales. Desde 2006, o MPF ajuizou 22 ações civis públicas com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proibem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário e seu custo deve ser arcado com as mensalidades pagas pelos alunos.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista 12.248/06, que fixa em cinco Ufesp’s (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma, na qual a maioria das faculdades alega basear a cobrança da taxa.

Para o PGR, ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois “a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso”.