julho 23, 2026

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Contrato da Prefeitura de São José dos Campos com a Itapemirim é rescindido

Contrato da Prefeitura de São José dos Campos com a Itapemirim é rescindido
Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Contrato da Prefeitura de São José dos Campos com a Itapemirim é rescindido. A Secretaria de Mobilidade Urbana não aceitou os documentos apresentados no recurso pela empresa e decidiu pela rescisão unilateral dos contratos de concessão para as operações dos lotes 1 e 2.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União, e também será publicada no Boletim do Município.

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A prefeitura alega que o Grupo Itapemirim não cumpriu os itens do contrato, como a comprovação de aquisição de frota e a apresentação do layout dos veículos. A Itapemirim, por sua vez, divulgou que havia comprado 500 ônibus elétricos de uma empresa chinesa.

A Prefeitura informa ainda que conduziu a licitação respeitando a legislação, como sempre faz em todos os processos e que assegurou às concessionárias, conforme legislação vigente, o direito ao contraditório e ampla defesa.

Nós procuramos a assessoria de imprensa da Itapemirim, mas até a publicação desta reportagem não havia uma posição da empresa a respeito da rescisão do contrato.

Cronologia da concessão

31 de agosto de 2021 – A Prefeitura assina contrato de concessão com a empresa Itapemirim Transporte Urbano Ltda para a operação do lote 1: regiões norte, oeste e sul. A concessionária também ficaria responsável pela operação dos VLPs (Veículos Leve sobre Pneus) 100% elétricos no trecho sul da Linha Verde.

14 de dezembro de 2021 – A Prefeitura de São José assina contrato de concessão com a empresa ITA – Transporte Urbano Ltda para a operação do lote 2: regiões leste e sudeste. Com a assinatura do lote 2, as empresas concessionárias passaram a ter prazo de até 150 dias para iniciar a operação do sistema de transporte na cidade de forma simultânea.

15 de dezembro de 2021 – Emissão da Ordem de Serviço com descrição do cronograma. Entre as etapas previstas, a apresentação de contrato de aquisição de frota e de layout dos veículos, conforme também previsto no Plano de Negócios, que deveria ser realizado até o dia 3 de janeiro de 2022.

3 de janeiro de 2022 – Concessionárias não apresentam documentação referente ao contrato de aquisição de frota e do layout dos veículos.

4 de janeiro – Prefeitura notifica as concessionárias quanto ao não cumprimento do prazo da Ordem de Serviço e concede prazo para regularização.

7 de janeiro – Em resposta à notificação, as concessionárias pedem dilação de prazo para apresentação de documentação até final de janeiro e alterações no contrato, como a locação da frota em vez de aquisição de frota própria.

12 de janeiro – A prefeitura indefere o pedido de dilação de prazo e de locação de frota e inicia abertura de procedimento administrativo para a rescisão unilateral dos contratos, respeitando o devido processo legal e o contraditório, na forma da lei. Prefeitura concede prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa prévia ao Grupo Itapemirim, do qual fazem parte as concessionárias

19 de janeiro – Grupo Itapemirim envia defesa prévia referente à abertura de procedimento administrativo para a rescisão unilateral do contrato em razão de descumprimento contratual. Na documentação enviada, o grupo apresenta um contrato de fornecimento de veículos de modelo único em quantidade diferente do solicitado, contrariando o previsto em Edital e Contrato, como também não encaminhou o layout dos veículos. Apresentaram também documentação estrangeira sem tradução juramentada.

21 de janeiro – Após análise técnica e jurídica, Prefeitura indefere defesa prévia e decide pela rescisão contratual com as concessionárias do grupo Itapemirim. As empresas possuem prazo legal de cinco dias úteis para interpor recurso, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme legislação vigente.

28 de janeiro – Grupo Itapemirim encaminha recurso em resposta ao indeferimento de sua defesa prévia e à rescisão contratual. Na documentação enviada, o grupo apresenta um outro contrato de fornecimento de veículos, assinado na mesma data do contrato enviado na defesa prévia, porém com conteúdo completamente distinto (quantidade de frota, valores, partes e testemunhas), e sem menção aos modelos que estariam sendo fornecidos. Encaminhou também a tradução da documentação estrangeira apresentada anteriormente, o qual é referente a Acordo de Cooperação entre 3 (três) empresas estrangeiras, mas não comprova vínculo com as Concessionárias ou com a fornecedora de frota citada. Apresentaram também uma proposta comercial para homologação de veículos no Brasil, porém trata-se de documento parcialmente preenchido, sem comprovação de relação com as Concessionárias ou com menção à frota que será homologada.

03 de fevereiro – Após análise técnica e jurídica, a Prefeitura indefere o recurso do Grupo Itapemirim.