julho 21, 2026

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Carros com passageiros com TEA têm vagas de estacionamento exclusivas em Taubaté

Carros com passageiros com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito, por lei, a vagas de estacionamento exclusivas em Taubaté. A Lei 5.732, de 24 de maio, garante a reserva de vagas de estacionamento em vias, espaços públicos ou privados para veículos que transportam pessoa com TEA.

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Foto: Reprodução/ CMT

A proposta é do vereador Jessé Silva (PL). As vagas deverão ser sinalizadas e em número equivalente a 2% do total, sendo garantido o mínimo de uma vaga. A sinalização deverá ser feita em conformidade com as normas técnicas vigentes.

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“Especialistas alegam que o indivíduo com autismo costuma ser impaciente, principalmente em locais com muitas pessoas, tais como mercados, hospitais e escolas, ainda mais quando ele precisa esperar; têm dificuldades em conviver em espaços lotados, e muitas vezes o uso do transporte público não é recomendado por causa do nível de barulho”, explica o autor do projeto.

As vagas deverão ser sinalizadas e em número equivalente a 2% do total, garantida no mínimo uma vaga no espaço. A sinalização deverá ser feita em conformidade com as normas técnicas vigentes.

“Portanto, a utilização de carros particulares, de familiares ou cuidadores, torna-se mais viável para transportar o autista. A reserva específica de vagas é, portanto, imprescindível”, justifica o vereador do Partido Liberal.

A Câmara Municipal aprovou o projeto, em segunda votação, no dia 3 de maio. Desde então, aguardava sanção do prefeito José Saud (MDB), para tornar-se lei.

Sessões de cinema especiais para pessoas com TEA

Os vereadores de Taubaté aprovaram, em abril, o projeto de lei 159/2021, de autoria da vereadora Vivi da Rádio (Republicanos). Ele prevê que cinemas deverão realizar, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e suas famílias.

Durante a exibição, não será permitida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas, e o volume de som será reduzido. Será livre a circulação pelo interior da sala, bem como entrada e saída.

O descumprimento à lei vai de advertência à multa de R$92 mil, podendo levar à interdição do estabelecimento. A proposta depende de sanção do prefeito, para que se torne lei. Em seguida, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à regra.