setembro 9, 2026

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Carla Zambelli é condenada a dez anos de prisão e perda de mandato

Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL) a dez anos de prisão e perda de mandato por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.

Imagem: Reprodução

Além de Zambelli, o hacker Walter Delgatti também foi condenado, a oito anos de prisão, pelos mesmos crimes. Ambos vão responder por falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático. Além disso, os dois terão que pagar uma indenização de R$2 milhões.

Uma investigação da PGR (Procuradoria Geral da República) apontou que eles teriam inserido documentos falsos no sistema do CNJ, como um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Por meio de nota, a defesa da parlamentar se manifestou. Leia a íntegra:

“A defesa da deputada Carla Zambelli novamente externa sua irresignação, não somente pelo voto proferido que arbitrariamente julgou procedente as acusações, mas especialmente pelas inúmeras nulidades desprezadas e cerceamento de defesa ocorrido. Além disso, apesar do enorme respeito que se tem para com os Eminentes Ministros da 1ª Turma da Suprema Corte, inadmissível que o processo não tenha sido submetido a julgamento presencial ou virtual com a possibilidade de sustentação oral na presença dos julgadores, bem como, que ainda não tenha sido disponibilizada ao menos audiência com os integrantes da Turma julgadora para que a defesa possa apresentar memoriais e externar pontos importantes do processo. Absolutamente injusto que a Deputada tenha sido julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas, ainda mais por fatos que desconhecia, como por exemplo os alvarás falsos que o mitômano Walter fez para seu primo e terceiras pessoas. Saliente-se que jamais se deixará de acreditar na Justiça e se espera que algum dos Ministros possa pedir vistas e examinar todos os argumentos lançados pela defesa e, futuramente, modifique o rumo sugestionado pelo Relator”.