setembro 6, 2026

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Caraguatatuba inicia atendimento de assistência jurídica gratuita às pessoas de baixa renda

A Prefeitura e a Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP – 65ª Subseção) iniciaram nesta quarta-feira (31), o atendimento do serviço de assistência jurídica gratuita ‘Dr. Henrique Manuel Alves’. De acordo com o Executivo, até o momento 117 advogados atuam no projeto.

 

Imagem: PMC

 

Os atendimentos (triagem) serão realizados as segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h30 às 12h30, na OAB Caraguatatuba, situada na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, 377 – Prainha. O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.

Em cerimônia de início das atividades do convênio, o presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, afirmou o orgulho em ser pioneiro neste trabalho e a parceria com os poderes executivo e legislativo. “Estamos oportunizando o direito de acesso à justiça para vários cidadãos”.

O prefeito Aguilar Junior ressaltou a importância do diálogo. “Quando dialogamos, colocamos em prática a democracia e nos colocamos no lugar do outro, quem ganha sempre é a população. Um projeto que de fato permitirá o acesso à justiça daqueles que mais necessitam, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Obrigado por mais essa parceria, tenho certeza que será mais um sucesso”, afirmou.

 

Serviço de Assistência Jurídica Municipal

A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960), não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor acima de R$ 15.840 (12 salários mínimos).

Servidores públicos que não tenham constituído advogado para defendê-los em sindicâncias ou processos administrativos em trâmite no Departamento Ético-Disciplinar da Secretaria da Administração e atendam aos requisitos da referida lei, poderão solicitar à assistência gratuita