março 25, 2025

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Caraguatatuba: Ex-chefe da Tesouraria é condenado por criar servidor fictício para desviar dinheiro público

O ex-chefe de Tesouraria da prefeitura de Caraguatatuba foi condenado por improbidade administrativa após criar servidor fictício no sistema de folha de pagamento municipal e se apropriar indevidamente dos valores salariais correspondentes a essa falsa contratação.

O ato teria acontecido entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2019, quando o homem era funcionário público e ocupava o cargo de chefe de Tesouraria. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que recebeu a denúncia do MP-SP, o então servidor conseguiu desviar mais de R$ 68.451,91 do município de Caraguatatuba.

O crime foi descoberto devido o funcionário público fictício não ter CPF e não poder abrir conta bancária, sendo a remuneração paga via cheques depositados diretamente na conta do denunciado, conforme microfilmagens mencionadas na denúncia. Na época, funcionárias públicas perceberam a fraude e levaram os fatos ao conhecimento do então Secretário de Fazenda, que instaurou procedimento administrativo e remeteu ao Setor Disciplinar da Prefeitura de Caraguatatuba. O então chefe de Tesouraria confessou o crime, porém o procedimento administrativo ficou parado até o final do ano de 2023, quando então teve andamento com a instauração do Inquérito Civil.

De acordo com a sentença, foi declarada a prática de improbidade administrativa, sendo condenado às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (correspondente ao montante de R$ 74.416,54); perda da função pública caso ainda ocupe cargo ou emprego público; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ilícito, ou seja, R$ 74.416,54; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 14 anos; pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 a ser revertido ao Município de Caraguatatuba; determinar o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 74.416,54, devidamente corrigido desde a data do desvio e acrescido de juros legais a partir da citação; além de manter a indisponibilidade de bens já decretada, até o limite da condenação imposta, para assegurar o cumprimento da decisão e condenar o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.