julho 30, 2026

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Câmara de Jacareí aprova primeira discussão para mudança de idade mínima para aposentadoria

Por 12 votos favoráveis e um contrário – do vereador Luís Flávio (PT) – o plenário da Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que estabelece novas regras de idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos de Jacareí.

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Foto: Reprodução/ CMJ

A medida, aprovada na sessão desta quarta-feira (8), adequa a Lei Orgânica à Emenda Constitucional 103/2019, acrescentando que o servidor público municipal tem direito à aposentadoria aos 62 de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observando o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

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Segundo o prefeito Izaias Santana (PSDB), professores da rede municipal terão idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.

“Já as regras de transição serão estabelecidas, através de Lei Complementar, para a concessão de aposentadoria aos servidores que já se encontram vinculados ao regime próprio à data de entrada em vigor desta emenda”, explica o prefeito.

A segunda e última discussão do projeto acontece na sessão ordinária de 22 de junho. O projeto de reforma da previdência municipal está em tramitação e deve ser votado ainda neste mês.

Discordância

Durante a discussão em plenário, o vereador Luís Flávio utilizou a Tribuna Livre para criticar a medida uma vez que, segundo o parlamentar, o projeto fere direitos fundamentais dos servidores públicos municipais de Jacareí.

“Qualquer medida que promova violação ou retirada de direitos dos servidores públicos eu serei contrário porque entendo que nós estamos no momento de assegurar direitos, e não retirar direitos de uma categoria tão sofrida como é o servidor público de Jacareí”, disse Luís Flávio.

Débitos com IPMJ

O segundo projeto aprovado, também de autoria do prefeito, permitirá à Prefeitura fazer o reparcelamento do pagamento de débitos do Município com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ). De 60 parcelas, o projeto autoriza o pagamento em 240 meses.

O pagamento das 240 prestações será descontado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cabendo à Prefeitura de Jacareí o pagamento integral e na data de vencimento de cada parcela, inclusive dos acréscimos legais previstos, caso o desconto determinado neste artigo não seja suficiente para fins de pagamento das prestações acordadas.

“A medida garante o retorno dos recursos ao RPPS, com correção superior à sua meta atuarial, contribuindo, assim, para a sustentabilidade do regime”, sustenta o prefeito.