julho 19, 2026

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Caçapava: Prefeito nomeia esposas de vereadores para cargos comissionados

Imagem: Reprodução

O prefeito de Caçapava, Yan Lopes (PODE), oficializou recentemente a nomeação das esposas de dois vereadores da cidade para cargos comissionados na administração municipal. As admissões foram publicadas no Diário Oficial do Município e passaram a repercutir no cenário político local.

As nomeações envolvem Karen Tamyris da Silva Mimoso Tavares, esposa do vereador Jefferson Tavares (PODE), e Laíne Claro Oliveira, companheira do vereador Pablo Fernandes (DC).

Karen foi designada para o cargo de Chefe de Planejamento da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme publicação feita em 1º de maio. Já Laíne assumiu o posto de Assessora da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em ato divulgado no último dia 7.

Segundo informações do Portal da Transparência, o cargo de assessoria possui salário de R$ 4.140,66, enquanto a função de Chefe de Planejamento em Saúde tem remuneração de R$ 6.554,12.

Os atos assinados pelo prefeito utilizam como base legal o artigo 70, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Caçapava informou que ambas as nomeadas possuem formação superior e experiência compatível com as funções que irão exercer. A administração afirmou ainda que as contratações seguem a legislação vigente e “não apresentam qualquer irregularidade”.

O vereador Jefferson Tavares também se manifestou e destacou a qualificação técnica da esposa, citando formação em Nutrição, especialização e cursos na área da saúde.

Até a publicação desta matéria, o vereador Pablo Fernandes não havia se pronunciado. O espaço segue aberto para manifestação.

Caso levanta discussão sobre nepotismo cruzado

A repercussão do caso ocorre porque os cargos são de livre nomeação dentro do Executivo municipal. A Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe a nomeação de parentes para cargos comissionados em determinadas situações, incluindo casos conhecidos como nepotismo cruzado — quando há troca de favorecimentos entre agentes públicos para beneficiar familiares.

Especialistas apontam, porém, que a relação familiar, por si só, não caracteriza automaticamente irregularidade. A análise depende de fatores como eventual influência política, existência de troca de favores, relação de subordinação e comprovação de capacidade técnica para o exercício da função.

O caso ainda pode ser analisado pelo Ministério Público.