novembro 3, 2026

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Caçapava: Comissão Processante da Câmara conclui relatório e recomenda cassação do prefeito Yan Lopes

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Caçapava concluiu o relatório final sobre as denúncias contra o prefeito Yan Lopes (Podemos) e recomendou a cassação do mandato. O documento foi protocolado nesta terça-feira (3), na Secretaria do Legislativo, antes do prazo previsto para 11 de novembro.

Com 82 páginas, o relatório considera procedentes as duas acusações analisadas pelo colegiado. A conclusão, porém, não significa que o prefeito tenha perdido o cargo: a decisão agora será submetida ao plenário da Câmara, responsável pelo julgamento.

Para que a cassação de Yan Lopes seja aprovada, são necessários pelo menos oito votos favoráveis entre os 11 vereadores.

Imagem: Reprodução

A Comissão Processante foi instaurada em 11 de agosto, após a Câmara aprovar o recebimento de uma denúncia apresentada contra o chefe do Executivo. O grupo é formado pelos vereadores Fran Miranda (PL), Dani Galdino (Republicanos) e Pablo Fernandes (DC).

Relatório aponta uso de R$ 2,1 milhões de fundo municipal

Uma das acusações analisadas envolve a utilização de R$ 2.161.600 do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para o pagamento de subsídios às empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Caçapava.

Segundo o relatório, parte dos recursos utilizados tinha origem na arrecadação de multas de trânsito. Documentos da Secretaria Municipal de Finanças apontaram pagamentos de aproximadamente R$ 2,16 milhões vinculados ao Processo Administrativo nº 7.441/2023, registrados em fontes orçamentárias relacionadas a essas receitas.

A comissão entendeu que a destinação dos valores para subsidiar o transporte público contrariou as regras do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação determina que o dinheiro arrecadado com multas seja aplicado em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, educação para o trânsito e renovação da frota circulante.

Embora uma lei municipal tenha autorizado a concessão do subsídio tarifário, os integrantes da comissão avaliaram que essa autorização não dispensava o cumprimento das normas federais sobre a aplicação dos recursos.

O relatório também menciona que, durante interrogatório realizado em 8 de outubro, Yan Lopes reconheceu ter autorizado o uso do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para subsidiar o transporte coletivo.

Na avaliação da comissão, os registros financeiros e a autorização atribuída ao prefeito demonstrariam sua responsabilidade pela destinação dos valores.

Segunda acusação envolve pedidos de informações dos vereadores

A outra infração apontada no relatório diz respeito ao não atendimento integral de requerimentos aprovados pela Câmara.

De acordo com a comissão, a Prefeitura deixou de encaminhar documentos específicos solicitados pelos vereadores para fiscalizar a arrecadação e a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

A defesa argumentou que o grande volume de documentos e dificuldades administrativas justificavam o envio parcial das informações. Também afirmou que parte do material foi encaminhada posteriormente.

Os integrantes da comissão, entretanto, consideraram que a apresentação posterior de alguns documentos não corrigiu a insuficiência do atendimento inicial aos requerimentos.

O relatório concluiu que houve descumprimento injustificado das solicitações do Legislativo e enquadrou a conduta no artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967.

Defesa contestou acusações e pediu arquivamento

Durante a tramitação do processo, os advogados de Yan Lopes questionaram a legalidade da Comissão Processante, a condução da investigação e a interpretação dos documentos financeiros.

Nas alegações finais, protocoladas em 27 de outubro, a defesa contestou as duas acusações e sustentou que não houve infrações político-administrativas. Os advogados também solicitaram que a denúncia fosse considerada improcedente e que o processo fosse arquivado.

A comissão rejeitou os argumentos e manteve o entendimento de que as irregularidades estariam demonstradas pelos documentos, depoimentos e demais elementos reunidos durante a apuração.

Câmara terá a palavra final sobre possível cassação

Com a entrega do relatório, o processo segue para a Presidência da Câmara, que deverá definir a data da sessão de julgamento.

A Comissão Processante não tem poder para cassar diretamente o mandato. Sua função é investigar as denúncias, avaliar as provas e apresentar um parecer fundamentado aos vereadores.

No plenário, a votação será nominal e separada para cada uma das infrações apontadas. A perda do mandato depende de pelo menos oito votos favoráveis à cassação.

Assim, caberá aos parlamentares decidir se as condutas atribuídas ao prefeito justificam a aplicação da penalidade.

O que diz a defesa de Yan Lopes?

Em nota, o advogado Anthero Mendes Pereira Junior, responsável pela defesa do prefeito, afirmou que o relatório apresenta falhas no andamento do processo.

Segundo ele, entre os pontos questionados estão o que classificou como cerceamento de defesa e a participação de uma pessoa que seria tia do prefeito na composição da comissão.

O advogado também declarou que a defesa já apresentou as alegações finais e disse acreditar que os demais vereadores irão absolver Yan Lopes.

“A defesa já apresentou alegações finais e tem convicção que os demais vereadores, que representam o povo de Caçapava, serão justos e absolverão o prefeito”, afirmou.