Brasil: perdeu o 1º turno e não justificou? Veja prazo e como regularizar
Quem não votou no 1º turno das eleições, realizado neste domingo (4), e também não apresentou a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação. O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O material será analisado posteriormente pelo juiz ou pela juíza eleitoral responsável pela zona.

Como justificar pelo e-Título
O e-Título é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS. O aplicativo precisa estar atualizado e só pode ser utilizado por eleitores que não estejam com o título cancelado.
Dentro do aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, depois, tocar em “Nova Justificativa”.
Também é possível justificar pela internet
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, serviço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor deverá informar os dados pessoais, indicar a eleição em que não compareceu, apresentar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Justificativa pode ser entregue no cartório
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem a ausência.
Também é possível enviar a documentação pelos Correios ao cartório responsável pelo título. Os endereços e telefones podem ser consultados na página de zonas eleitorais do TRE-SP.
O formulário também está disponível para download no Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Depois do envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão sobre a justificativa.
Prazo é de 60 dias para cada turno
Pela legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após a votação para justificar a ausência.
A regra vale individualmente para cada turno. Ou seja, quem deixar de votar tanto no 1º quanto no 2º turno deverá apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de 60 dias contado a partir de cada votação.
O que acontece se a justificativa for recusada?
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
O valor é cobrado por cada turno em que a pessoa não votou e não justificou a ausência.
A guia para pagamento pode ser emitida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.
Histórico da justificativa pode ser consultado
O eleitor também consegue verificar o histórico das justificativas eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.
A consulta mostra informações como a data e o horário do envio, além da situação do pedido e se ele foi deferido ou indeferido.
Três eleições seguidas sem votar podem cancelar o título
Para quem está sujeito ao voto obrigatório, deixar de votar e não justificar a ausência pode gerar outras consequências.
Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas e também não justificar as ausências, o título eleitoral poderá ser cancelado. Na contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Com o título cancelado, podem ocorrer impedimentos como obtenção de passaporte, matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e posse em concurso público, entre outras situações previstas na legislação.
E quem estava fora do Brasil?
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação têm uma regra específica.
Nesse caso, o prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao país. É necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens aéreas, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.
