outubro 6, 2026

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Brasil: perdeu o 1º turno e não justificou? Veja prazo e como regularizar

Quem não votou no 1º turno das eleições, realizado neste domingo (4), e também não apresentou a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação. O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O material será analisado posteriormente pelo juiz ou pela juíza eleitoral responsável pela zona.

Imagem: Reprodução

Como justificar pelo e-Título

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS. O aplicativo precisa estar atualizado e só pode ser utilizado por eleitores que não estejam com o título cancelado.

Dentro do aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, depois, tocar em “Nova Justificativa”.

Também é possível justificar pela internet

Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, serviço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor deverá informar os dados pessoais, indicar a eleição em que não compareceu, apresentar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Justificativa pode ser entregue no cartório

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem a ausência.

Também é possível enviar a documentação pelos Correios ao cartório responsável pelo título. Os endereços e telefones podem ser consultados na página de zonas eleitorais do TRE-SP.

O formulário também está disponível para download no Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Depois do envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o andamento do pedido e consultar a decisão sobre a justificativa.

Prazo é de 60 dias para cada turno

Pela legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após a votação para justificar a ausência.

A regra vale individualmente para cada turno. Ou seja, quem deixar de votar tanto no 1º quanto no 2º turno deverá apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de 60 dias contado a partir de cada votação.

O que acontece se a justificativa for recusada?

Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51.

O valor é cobrado por cada turno em que a pessoa não votou e não justificou a ausência.

A guia para pagamento pode ser emitida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.

Histórico da justificativa pode ser consultado

O eleitor também consegue verificar o histórico das justificativas eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

A consulta mostra informações como a data e o horário do envio, além da situação do pedido e se ele foi deferido ou indeferido.

Três eleições seguidas sem votar podem cancelar o título

Para quem está sujeito ao voto obrigatório, deixar de votar e não justificar a ausência pode gerar outras consequências.

Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas e também não justificar as ausências, o título eleitoral poderá ser cancelado. Na contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Com o título cancelado, podem ocorrer impedimentos como obtenção de passaporte, matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e posse em concurso público, entre outras situações previstas na legislação.

E quem estava fora do Brasil?

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação têm uma regra específica.

Nesse caso, o prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao país. É necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens aéreas, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.