Brasil: Lei Antifacção proíbe voto de pessoas presas a partir de 2026
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (25), a Lei Antifacção (Lei 14.836/2026), que modifica a legislação eleitoral e estabelece a proibição do voto de pessoas privadas de liberdade a partir das Eleições de 2026.
A nova norma determina que a restrição se aplica a todos os detentos, independentemente de condenação definitiva ou situação processual.

Seções eleitorais deixam de existir em unidades prisionais
Com a mudança, a Justiça Eleitoral não deverá mais instalar seções de votação em presídios, encerrando o modelo que permitia o voto de presos provisórios.
Até então, apenas pessoas com condenação transitada em julgado tinham os direitos políticos suspensos.
Medida entra em vigor já no próximo pleito
A nova regra passa a valer já nas eleições de 2026. Com isso, pessoas que estiverem no sistema prisional até o período eleitoral terão o direito ao voto suspenso enquanto permanecerem nessa condição.
