julho 4, 2026

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Atenção: tarifas de ônibus intermunicipais sobem a partir de janeiro no Vale do Paraiba e Litoral Norte

As tarifas dos ônibus intermunicipais terão reajuste no Vale do Paraíba e no Litoral Norte, conforme estabelece a Resolução STM 033/2025. A nova grade tarifária entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2026, com cobrança baseada na extensão da linha (em quilômetros) e no padrão do serviço.

Na prática, o valor da passagem varia de acordo com a distância do trajeto e a classificação do serviço: comum, comum litorâneo, seletivo e seletivo litorâneo.

Imagem: Reprodução

Novos valores por tipo de serviço

A resolução fixa os seguintes intervalos de preços:

  • Linhas Comuns: de R$ 4,55 a R$ 15,00

  • Linhas Comuns Litorâneas: de R$ 4,80 a R$ 16,25

  • Linhas Seletivas: de R$ 8,15 a R$ 60,25

  • Linhas Seletivas Litorâneas: de R$ 10,25 a R$ 71,85

Até a entrada em vigor do reajuste, permanecem válidos os valores atuais praticados por cada linha autorizada.

Quem é impactado pelo reajuste

O texto deixa claro que o aumento vale para linhas intermunicipais metropolitanas cujas permissões foram outorgadas pelo Governo do Estado, dentro do sistema regulado para a região.

Como saber o valor da sua passagem

Para identificar a tarifa correta, o passageiro deve observar dois critérios:

  1. Tipo de serviço (comum, comum litorâneo, seletivo ou seletivo litorâneo)

  2. Faixa de quilometragem da linha

A Resolução traz regra específica para linhas circulares: o enquadramento deve considerar metade da extensão total do trajeto.

Exemplos práticos:

  • Linha Comum com 12 km → faixa 10,001 a 15 kmR$ 5,35

  • Linha Comum Litorâneo com 48 km → faixa 45,001 a 50 kmR$ 11,20

  • Linha Seletiva com 70 km → faixa 60,001 a 80 kmR$ 28,30

Integração e regra de troco

Além das tarifas por distância, a Resolução autoriza reajuste médio de 4,65% nas tarifas de integração dos serviços metropolitanos por ônibus (Artigo 2º).

Outro ponto que afeta o dia a dia do usuário: as empresas não são obrigadas a fornecer troco acima de R$ 50,00 na venda de passagens (Artigo 3º). A orientação é pagar com valor próximo da tarifa ou utilizar meios eletrônicos, quando disponíveis.

O reajuste ocorre enquanto cidades da região discutem inovação e integração tarifária em sistemas locais, mas a STM 033/2025 trata exclusivamente do transporte intermunicipal sob regulação estadual.