Animais em situação de maus tratos são resgatados em Caraguatatuba
Durante a operação rodovia mais seguro e carnaval” nesta última sexta-feira (25) em Caraguatatuba, a Polícia Militar Ambiental Terrestre localizou no bairro Golfinho, vários animais em situação de maus tratos.

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Estes animais tinham diversos aspectos que caracterizavam a situação como: a falta de acompanhamento médico veterinário, alocados em um terreno cercado impróprio (local desprovido de asseio) com apenas um abrigo às intempéries insuficiente para o grande número de animais, sem estoque de comida suficiente, não dispondo de água, com comedouros sujos totalmente insalubres com restos de frutas estragadas “lavagem” e não havia no local gramíneas ou outra vegetação em quantidade suficiente necessárias para compor a dieta dos animais, ou seja, alimentação inadequada e insuficiente, alguns animais apresentava debilidade física e fisionomia esquelética, com comportamento amuado, sinais de desidratação e vestígios de carrapatos.



Durante a fiscalização, uma senhora se apresentou a equipe informando ser proprietária dos animais, porém não forneceu a documentação que comprovasse acompanhamento médico veterinário, vacinas, quanto à alimentação trouxe a equipe apenas um quarto de um pacote de farelo, e a respeito da água e higienização dos comedouros e bebedouros informou que realiza diariamente, alegando ainda que realiza a soltura dos animais diariamente no bairro.
A região onde encontrava-se os animais é considerada área urbana e a criação não está em conformidade com os requisitos da instrução normativa nº 51, de 1 de outubro de 2018 do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, tendo em vista: que os animais estão sendo criados em área urbana, não possuem identificação conforme programas sanitários oficiais que preconiza a identificação individual de bovinos ou búfalos (SISBOV), não apresentou cadastro técnico federal, nem cadastro ambiental rural no CAR e infringe a lei municipal nº 1144/1980 art. 441 que proíbe a criação de gado no perímetro urbano do município.
Foi solicitado o apoio da empresa conveniada com a prefeitura de Caraguatatuba, para a apreensão, contenção, manejo e transporte de animais, sendo iniciado as apreensões dos animais que estavam submetidos aos maus tratos, sendo 8 (oito) bois, 2 (dois) búfalos e 1 (um) cavalo.
Durante a ocorrência, adentraram cerca de 04 quatro pessoas, pelos fundos da propriedade, onde os animais se encontravam, realizando a abertura de uma cerca e tocando os animais na tentativa de afugentá-los e evitar a adoção das medidas administrativas (lavratura do auto de infração e apreensão), a equipe de policiais ambientais conseguiram abordar um dos indivíduos, que informou pertencer a família da dona dos animais e que não concordava com a apreensão deste e por isso realizou tal ato e após identificá-lo foi elaborado auto de infração ambiental por dificultar a fiscalização, dificultar a ação do poder público, no exercício de atividades de fiscalização ambiental com fulcro no art 72 da Resolução SIMA 05/21, com multa no valor de R$ 500,00.
Diante do exposto foi elaborado Auto de Infração Ambiental para a proprietária pelo crime de maus tratos a animais, com multa totalizando o valor de R$ 33 mil reis.
Ainda próximo do local, seguindo uma trilha aos fundos da propriedade, a aproximadamente 60 (sessenta) metros, foi localizado um chiqueiro contendo diversos porcos confinados em espaço reduzido, sem água e sem alimento, ou seja, também em condições consideradas maus tratos, porém, em contato com a autuada, ela afirmou que os porcos não pertencem a ela e a ninguém de seus parentes, não sabendo dizer quem é o proprietário.
Os policiais conseguiram deter outro homem no local afugentando os porcos, em conversa ele informou não ser proprietário dos animais, porém, resolveu soltá-los para não serem apreendidos.
Diante dos fatos, considerando que o local de confinamento esta localizado fora dos limites da propriedade da ocorrência de maus tratos acima citada e diante da afirmação de negativa de propriedade dos animais, foi realizado a apreensão de 01 (um) porco adulto, pois os outros foram afugentados, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no individuo por dificultar a fiscalização, dificultar a ação do poder público, no exercício de atividades de fiscalização ambiental com fulcro no art 72 da Resolução. SIMA 05/21, com multa no valor de R$ 500,00.
