Alexandre de Moraes suspende ordem de reintegração de posse no Banhado, em São José
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse das famílias no Parque do Banhado em São José dos Campos. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública.

A decisão de Moraes é em caráter liminar e tem efeito imediato, com isso, a prefeitura não pode retirar os moradores que moram no local, que havia sido determinado pela Justiça no fim de dezembro. A decisão obrigava a desocupação da área de preservação ambiental, onde cerca de cinco famílias moram atualmente.
Na decisão, o ministro afirma que a prefeitura de São José dos Campos deverá prestar informações detalhadas sobre as alegações apresentadas no pedido inicial da liminar.
No pedido, acatado no dia 19 de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça afirmou que “o fato de a ocupação da área específica do Parque ser ainda insipiente (ao que consta, há pouco mais de cinco famílias no local) só confirma a necessidade de intervenção imediata do Poder Público para evitar a intensificação dos danos ambientais e impedir a expansão das invasões”, citou na decisão o desembargador Paulo Alcides, relator do processo na 2° Câmara Reservada ao Meio Ambiente no TJ.
A Prefeitura de São José dos Campos informou nesta quinta-feira (5) que não tem conhecimento dos fundamentos e que ainda não foi oficialmente notificada da decisão do Ministro Alexandre de Moraes.
A administração alega que as famílias ocupam uma área de proteção ambiental e que a comunidade é palco de crimes, como tráfico de drogas.
Desocupação
A prefeitura de São José dos Campos implantou um plantão de atendimento às famílias que aceitarem a proposta da administração.
A Prefeitura oferece indenização de R$ 110 mil para cada família que constar na lista do núcleo congelado de 2014. Sendo que R$ 50 mil serão pagos 30 dias após a transferência. Os R$ 60 mil restantes serão depositados quando todas as demais famílias deixarem o local.
Além disso, o Município também pagará auxílio-mudança de R$ 2.300, auxílio demolição de R$ 2.700, além de auxílio moradia de R$ 700 durante 36 meses.
Quem utiliza a área para agricultura de subsistência poderá manter a atividade, mas sem moradia no local.
Condições
Laudo técnico da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apontou que a queima da turfa na região do Banhado emite fumaça que afeta consideravelmente a saúde das pessoas, sobretudo dos moradores que vivem no local em condições inadequadas.
Além disso, por se tratar de Unidade de Conservação de Proteção Integral, não pode ter qualquer tipo de ocupação humana. A própria Lei Orgânica do Município proíbe a instituição de moradias nas áreas de várzea.
Histórico
Em 2014, a Prefeitura, juntamente com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Mici (órgão fiscalizador do BID) e a comissão de moradores, realizou um cadastro socioambiental com a intenção de listar as famílias ocupantes e congelar a ocupação no local.
A partir daquele ano, 179 famílias foram para conjuntos habitacionais ou utilizaram-se de auxílio moradia, restando hoje 297 famílias no núcleo congelado. De 2018 pra cá, mais 45 famílias já deixaram o local.
