setembro 7, 2024

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Acórdão absolve Antônio e Lúcia Colucci de sentença que previa prisão e perda dos direitos políticos em Ilhabela

Reprodução: Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu absolver Antônio Luiz Colucci e Lúcia Heidon Reale Colucci da sentença de Juízo da Comarca de Ilhabela. A decisão se deu por meio de um acórdão expedido pela 2ª Câmara de Direito Criminal. Antônio e Lúcia haviam sido condenados em ação civil pública por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, sob a alegação de pagamento e recebimento de vencimentos sem a devida contraprestação, acarretando em danos ao erário.

Em agosto deste ano, a Procuradoria de Justiça Criminal havia emitido parecer favorável ao provimento do recurso defensivo do casal.

De acordo com a denúncia, “Lúcia, cirurgiã dentista lotada no Centro de Saúde III, com carga horária de 40 horas semanais e jornadas diárias das 8 às 14 horas, recebeu durante o período de janeiro de 2009 a junho de 2012, remuneração da Prefeitura Municipal, equivalente a R$156.075,02 sem que, efetivamente, tenha prestado o serviço.”

No acórdão, o relator escreveu que “embora a corré não tenha exercido as funções ‘primárias’ relacionadas ao cargo de dentista, permaneceu exercendo funções ‘secundárias’, aparentemente relacionadas com o propósito e a destinação da Secretaria da Saúde. Temerário, então, afirmar que os réus tenham se apropriado ou desviado recursos da municipalidade, assim como concluir, de forma precipitada, que tenham agido com dolo. Atípicas as condutas, a absolvição dos Apelantes se impõe.”

A sentença derrubada condenava Colucci a cumprir pena de quatro anos e seis meses de reclusão e sua mulher a cumprir pena de três anos e vinte dias de reclusão, ambos no regime inicial semiaberto. Eles também haviam sido condenados à perda do cargo público, se o caso, e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além do ressarcimento dos danos ao erário no valor de R$156.075,02 com correção monetária desde o último evento danoso (junho/2012) e juros de mora 1% ao mês desde a última notificação (janeiro/2018). A pena corporal de Lúcia havia sido substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de equivalente a 100 salários mínimos.