Taubaté: Prefeitura define regras para pedir isenção da taxa de coleta de lixo
A Prefeitura de Taubaté regulamentou os procedimentos para a solicitação de isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). As regras foram publicadas em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (2) e estabelecem os critérios, documentos necessários e prazos para os contribuintes que pretendem solicitar o benefício.
De acordo com a regulamentação, podem pedir a isenção famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), igrejas e entidades filantrópicas que utilizem os imóveis diretamente em suas atividades e estabelecimentos comerciais e industriais que tenham contratado empresa particular para a coleta e destinação dos resíduos.
Os pedidos devem ser apresentados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano. Quem não respeitar o prazo poderá ficar sem o benefício no exercício seguinte.

Quem pode solicitar a isenção?
Famílias de baixa renda
A regra contempla imóveis residenciais utilizados como moradia por pessoas ou famílias inscritas no CadÚnico e classificadas em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar a Folha Resumo do CadÚnico atualizada, contendo os dados do responsável familiar, dos demais integrantes da família e da renda declarada.
Também é preciso comprovar a relação com o imóvel, por meio de documento de propriedade ou contrato de aluguel. O endereço informado deve coincidir com aquele registrado no CadÚnico.
Igrejas e entidades filantrópicas
O benefício também pode ser concedido a entidades religiosas, templos de qualquer culto, organizações assistenciais, beneficentes e instituições filantrópicas.
Para isso, o imóvel, seja próprio ou alugado, deve ser utilizado diretamente nas atividades essenciais da entidade, como ações religiosas, assistenciais, educacionais ou beneficentes.
A documentação deve comprovar que a instituição atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, além de demonstrar a situação do imóvel — próprio, cedido ou alugado — e sua utilização nas atividades da entidade.
Empresas também podem pedir o benefício
Estabelecimentos comerciais, industriais e outros empreendimentos podem solicitar a isenção quando comprovarem que realizam de forma particular a destinação de todos os resíduos sólidos gerados.
Nesse caso, é necessário manter contrato com uma empresa de gerenciamento de resíduos devidamente credenciada e licenciada para executar serviços de coleta, remoção, transporte e destinação do material.
O processo deve incluir:
- Cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela coleta e destinação;
- Cópias das licenças ambientais da empresa contratada;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando houver exigência prevista na legislação ambiental.
Onde solicitar a isenção da taxa de lixo?
O pedido pode ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Taubaté ou por meio do Protocolo Online.
O decreto estabelece categorias específicas para o registro dos processos:
- Isenção de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – Pessoa Física;
- Isenção de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – Pessoa Jurídica / Outros;
- Revisão de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
- Não incidência de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
- Impugnação de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.
A Prefeitura orienta que o contribuinte escolha corretamente a categoria no momento do protocolo, já que cada modalidade possui requisitos e documentação específicos.
Após o envio, a administração municipal fará a análise dos documentos. Caso seja necessário complementar as informações, o interessado terá 20 dias para apresentar a documentação solicitada.
A decisão final sobre a concessão do benefício cabe ao secretário da Fazenda, após a avaliação do processo.
O que acontece se a isenção for negada?
Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte será comunicado e poderá apresentar recurso à Junta de Recursos Fiscais.
O prazo para recorrer é de 20 dias, contados a partir da data da notificação.
Isenção pode ser revisada pela Prefeitura
A regulamentação determina que o benefício permanece válido somente enquanto forem mantidas as condições exigidas pela legislação.
A Prefeitura poderá solicitar atualização de documentos e informações, além de realizar fiscalizações para verificar se os critérios continuam sendo cumpridos.
Se forem identificadas informações falsas ou se o contribuinte deixar de atender aos requisitos, a isenção poderá ser revista e a cobrança da taxa de coleta de lixo poderá ser retomada.
Regra para 2026 e 2027
As isenções reconhecidas em 2026 poderão continuar válidas em 2027, desde que os requisitos permaneçam atendidos.
O contribuinte também deverá comunicar à Prefeitura eventuais mudanças de endereço até 31 de outubro de 2026 para manter o benefício conforme as regras estabelecidas.
