agosto 6, 2026

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Taubaté: Tribunal do Júri absolve PM acusado de homicídio após discussão por som alto

O Tribunal do Júri de Taubaté absolveu, nesta quarta-feira (5), o policial militar Daniel Fernando Peres da acusação de homicídio qualificado pela morte de um homem de 29 anos durante uma ocorrência registrada em abril de 2020, após uma discussão envolvendo o volume de um som em uma festa.

O novo julgamento foi realizado após determinação da Justiça, que anulou apenas a decisão referente ao homicídio, mantendo válidas as condenações por lesão corporal definidas anteriormente.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o caso aconteceu na noite de 25 de abril de 2020, na Rua Xororó, no bairro São Gonçalo, em Taubaté.

De acordo com a acusação, o policial, que estava de folga, foi até uma festa de vizinhos para pedir que o volume do som fosse reduzido. Após a recusa, houve uma discussão e, conforme relatado pelo próprio PM, ele teria sido agredido.

Ainda segundo a denúncia, durante a confusão, participantes da festa conseguiram tomar a arma do policial. Na sequência, ele sacou uma segunda arma e efetuou disparos contra o grupo.

Cinco pessoas foram atingidas. Uma das vítimas morreu após ser socorrida ao hospital, enquanto outras quatro sobreviveram aos ferimentos.

Imagem: Reprodução

Novo júri manteve absolvição pelo homicídio

No primeiro julgamento, realizado em abril de 2025, os jurados absolveram o policial da acusação de homicídio e desclassificaram as quatro acusações de tentativa de homicídio para lesão corporal, sendo três casos de lesão simples e um de lesão grave.

O MP-SP recorreu da decisão. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as condenações pelas lesões corporais, mas anulou a parte da sentença referente ao homicídio, determinando um novo julgamento exclusivamente para esse crime.

A defesa do policial tentou suspender a realização do novo júri por meio de recurso extraordinário, mas o pedido foi rejeitado pelo TJ-SP.

No julgamento realizado nesta quarta-feira (5), o Conselho de Sentença voltou a acolher a tese apresentada pela defesa e decidiu pela absolvição de Daniel Fernando Peres da acusação de homicídio, encerrando a ação penal em relação à morte da vítima.

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa de Daniel Fernando Peres.