Brasil: Senado aprova projeto que cria o “Pix Pensão” para pagamento automático da pensão alimentícia
O Senado Federal aprovou, na última semana, o projeto de lei que institui o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente da conta bancária do devedor. A proposta agora aguarda sanção presidencial.
A medida busca reduzir os casos de inadimplência, acelerar o repasse dos valores aos beneficiários e simplificar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.
De acordo com o texto aprovado, o beneficiário da pensão — ou seu representante legal — poderá solicitar à Justiça que o pagamento seja realizado de forma automática todos os meses.
Após autorização judicial, a instituição financeira ficará responsável por efetuar a transferência do valor na data definida pela decisão, sem a necessidade de uma nova ordem judicial a cada vencimento.

A decisão do juiz deverá estabelecer informações como:
- valor da pensão;
- data de vencimento;
- prazo da obrigação;
- conta bancária do beneficiário;
- critérios para atualização dos valores.
O pedido poderá ser apresentado em qualquer etapa do cumprimento da obrigação alimentar.
O que acontece se não houver saldo
Caso a conta do devedor não tenha recursos suficientes na data prevista para o pagamento, a instituição financeira deverá realizar o bloqueio de ativos financeiros até que o valor da pensão seja quitado, conforme determinação judicial.
A responsabilidade pela execução da cobrança ficará a cargo do banco onde o devedor mantém a conta.
O que muda na prática
Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre apenas em situações específicas, como nos casos em que o pagamento é feito diretamente por meio da folha salarial.
Nas demais situações, quando há atraso, o beneficiário normalmente precisa recorrer novamente ao Poder Judiciário para cobrar cada parcela em aberto.
Com a nova proposta, a expectativa é tornar o processo mais ágil, reduzir a necessidade de novas ações judiciais e garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia.
