São José dos Campos: decreto regulamenta Feiras do Colonial e da Barganha e define novas regras para feirantes
A Prefeitura de São José dos Campos publicou decreto que regulamenta e organiza a Feira do Colonial e a Feira da Barganha, dois dos eventos mais tradicionais realizados aos domingos no município. A Feira da Barganha ocorre ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal e, junto com a do Colonial, passa a seguir normas específicas de funcionamento.

Segundo a gestão pública, o objetivo da medida é garantir ordenamento urbano, segurança e melhores condições de trabalho para feirantes e consumidores, além de padronizar procedimentos de licenciamento e fiscalização.
Horários e locais definidos
De acordo com o decreto, as feiras acontecem aos domingos, das 4h às 14h, nos seguintes pontos:
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Jardim Colonial: avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus
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Jardim Paulista: Rua Itororó com Rua Antônio Porfírio da Silva
Permissão provisória e regras de atuação
Poderão atuar nas feiras pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, desde que obtenham a Permissão de Uso de Caráter Provisório. O documento terá validade de um ano, será pessoal e intransferível.
O interessado deverá protocolar pedido formal junto à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, vinculada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Os permissionários também deverão pagar taxa de licença para ocupação do solo, conforme prevê o Código Tributário Municipal. A inadimplência por três meses consecutivos poderá levar à cassação da permissão.
O decreto ainda prevê que a administração municipal poderá revogar ou não renovar a autorização por interesse público, sem pagamento de indenização.
Cassação por ausência e exigências sanitárias
Feirantes que deixarem de comparecer por cinco domingos seguidos, sem justificativa aceita, poderão perder a inscrição, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entre as exigências estabelecidas estão:
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Manter o termo de permissão em local visível
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Garantir a limpeza do espaço utilizado
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Comercializar apenas produtos autorizados
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Utilizar embalagens adequadas para alimentos
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Conservar equipamentos em boas condições
Prioridade para quem já atua nas feiras
O decreto também reserva espaços para apresentações culturais, artísticas e comunitárias, mediante autorização prévia da Prefeitura, desde que não comprometam o funcionamento regular das feiras.
Na fase inicial de regularização, terão prioridade na concessão da permissão os expositores que comprovarem atuação contínua por pelo menos dois anos nas feiras. As vagas remanescentes serão preenchidas por meio de chamamento público na modalidade credenciamento.
