Taubaté: Justiça Federal suspende bloqueio de verbas federais por dívida com o CAF
A Justiça Federal suspendeu temporariamente a possibilidade de o Governo Federal bloquear verbas destinadas a Taubaté por causa de uma dívida do município com o CAF (Banco de Fomento da América Latina). A decisão, assinada em 30 de novembro, atende a um recurso apresentado pela Prefeitura.
O bloqueio poderia ocorrer caso Taubaté não quitasse uma parcela de aproximadamente R$ 30 milhões, que vence nesta segunda-feira (1º). Na semana passada, o prefeito Sérgio Victor (Novo) já havia informado que o município não teria recursos suficientes para efetuar o pagamento.
Segundo o juiz federal Márcio Satalino Mesquita, a Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro, alterou o cenário jurídico. A emenda permite que municípios parcelem dívidas com a União em até 360 meses, o que justificou a suspensão temporária.
A decisão vale até que o Tribunal Regional Federal avalie o pedido de efeito suspensivo que será formalizado pela Prefeitura.
Em nota, o município afirmou que a decisão evita, “por enquanto, impactos imediatos no fluxo financeiro”, e destacou medidas de austeridade e reequilíbrio fiscal, como renegociação de dívidas, revisão de contratos, venda de imóveis ociosos e o envio à Câmara de um projeto para contratar um empréstimo junto ao Banco do Brasil.
Segundo a gestão, esse novo financiamento oferece condições mais vantajosas, como prazo de até 18 anos, parcelas menores e maior previsibilidade por ser em moeda nacional — diferente do contrato com o CAF, assinado em 2017, quando o dólar estava a R$ 3,25 e sem proteção cambial.
A Prefeitura reiterou ainda o compromisso de proteger o interesse público e garantir a continuidade dos serviços essenciais enquanto busca soluções responsáveis para regularizar as finanças municipais.

