julho 30, 2026

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Prefeitura de Jacareí estima orçamento de R$ 1,56 bi para o ano de 2023; LDO tramita na Câmara

Com estimativa de receita de R$ 1,56 bi para o ano de 2023, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Jacareí foi protocolado na última semana e tramita na Câmara municipal.

No documento, de autoria da prefeitura, as áreas de saúde, educação e saneamento básico receberam o maior montante de recursos. São estimados R$ 304,1 milhões para Saúde, R$ 250,3 milhões para Educação e R$ 170,8 milhões para os serviços de saneamento básico.

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(Foto: Divulgação)

Já para o setor de infraestrutura, a estimativa é de receita de R$ 55,1 milhões, já R$ 90,1 milhões para o Meio Ambiente, R$ 25,5 milhões para Segurança, R$ 36,3 milhões para Assistência Social, além de outros e R$ 40,3 milhões para a pasta de Mobilidade Urbana.

Na Administração Indireta a LDO prevê a destinação de recursos de R$ 9,1 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$ 6,7 milhões à Fundação Pró-Lar e R$ 28 milhões à Câmara Municipal.

Segundo o prefeito Izaias Santana (PSDB), o projeto levou em consideração as projeções econômicas para o próximo ano, que vêm sendo impactadas pelas incertezas decorrentes de conflitos internacionais, do cenário eleitoral e da pressão inflacionária.

Conforme o último Boletim Focus, divulgado em 24 de abril de 2022 pelo Banco Central, a perspectiva de recuperação econômica para o próximo ano ainda é tímida, de apenas 1% de crescimento do Produto Interno Bruto. Além disso, projeta-se que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerre 2022 com alta de 7,65%, impulsionado sobretudo pelo aumento do preço dos gêneros alimentícios e derivados do petróleo”, afirmou Izaias,

Ainda segundo o projeto de lei, a Prefeitura fica autorizada a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 20% da despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.

O prazo para análise do documento nas comissões permanentes da Câmara se encerra no dia 16 de junho. Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos Vereadores.

Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.