Lei obriga condomínios residenciais e comerciais de Jacareí a instalarem carregadores para veículos elétricos
Uma lei publicada na tarde da última sexta-feira (18) e sancionada pelo prefeito de Jacareí, Izaias Santana (PSDB), prevê que estabelecimentos residenciais e comerciais do município disponibilizem carregadores para veículos elétricos em suas imediações.

Em casos de inviabilidade, os locais deverão registrar através de laudo profissionalmente habilitado pelo CREA ou por meio de alguma declaração da prestadora de serviço elétrico.
Com isso, em caso de comprovada a impossibilidade técnica ou econômica do residencial em realizar as adaptações, a lei passará a não se aplicar nesses ambientes.
A previsão, no entanto, é que a proposta entre em vigência 12 meses após sua publicação. Edificações novas, protocoladas a partir da data vigente da lei, deverão ter os locais de recarga implementados. Já no caso das existentes, o prazo é de cinco anos a partir da data de aprovação da lei.
Modelos de recarga
As recargas que serão disponibilizadas dentro dos moldes previstos nas normas técnicas brasileiras. Deverá ter medição individualizada e cobrança da energia consumida, além de procedimentos vigentes das concessionárias. Já o mecanismo de tarifação poderá prever a possibilidade pré-paga.
