Taubaté: Emissão de nota fiscal de serviços passa a ser feita pelo sistema nacional a partir desta segunda (26)
A partir desta segunda-feira (26), todos os prestadores de serviços estabelecidos em Taubaté deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. A mudança integra a adoção da plataforma nacional para emissão do documento fiscal.
O sistema está disponível pela internet, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Para utilizar a ferramenta, o contribuinte precisa ter inscrição municipal prévia no Cadastro de Contribuintes do Município, conforme determina a legislação tributária local.
A Secretaria da Fazenda orienta os profissionais e as empresas que prestam serviços a se prepararem para a transição e verificarem antecipadamente os requisitos necessários para acessar e utilizar o novo emissor.

Quem precisa mudar para o Emissor Nacional?
A obrigatoriedade vale para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Taubaté, a partir de 26 de outubro de 2026.
A emissão deverá ser feita pelo portal nacional da NFS-e. Para isso, é necessário possuir inscrição municipal regular no cadastro de contribuintes da Prefeitura.
Como fica o pagamento do ISSQN?
Apesar da mudança na emissão das notas fiscais, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) continuará sendo realizado por meio de guia disponibilizada no sistema próprio do município, conforme as regras tributárias municipais.
Notas emitidas anteriormente continuam válidas?
Sim. As notas fiscais emitidas pelo sistema municipal até a data-limite prevista no cronograma, ou antes disso, nos casos em que o contribuinte adotar antecipadamente o emissor nacional, continuarão válidas para os efeitos legais, respeitando a legislação vigente na data de emissão.
A portaria que regulamenta a mudança também estabelece que, após o início da obrigatoriedade, a emissão de notas fiscais em desacordo com as novas regras será considerada documento fiscal inidôneo.
Emissão deve seguir regras tributárias
A utilização do Emissor Nacional não elimina a necessidade de cumprir as demais obrigações fiscais previstas na legislação municipal.
Os contribuintes também deverão observar os códigos de serviços previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003, além das demais exigências tributárias aplicáveis à atividade.
A orientação é que os prestadores de serviços se organizem para evitar problemas na emissão das notas fiscais após a entrada em vigor da nova exigência.
