São José dos Campos: Fiscalização aborda 30 condutores de veículos autopropelidos
Uma operação de fiscalização de veículos autopropelidos abordou 30 condutores na manhã desta sexta-feira (16), na Avenida São José, na região central de São José dos Campos. A ação foi realizada pela Prefeitura, por meio dos agentes de Mobilidade Urbana, entre 6h30 e 9h.
No trecho fiscalizado, a velocidade máxima permitida para os veículos que circulam pela via é de 60 km/h. A operação faz parte das ações municipais voltadas à orientação dos usuários e à verificação das regras de circulação desses equipamentos.

Fiscalização busca verificar regras de circulação
Durante a abordagem, a condutora Joana Silva afirmou que considera importante a atuação dos agentes para esclarecer as normas de trânsito. “É importante essa ação para que as pessoas tenham a conscientização de onde andar e da velocidade permitida. É algo novo e precisamos nos adequar”, declarou.
Patricia Oliveira, de 48 anos, também comentou a fiscalização. Moradora do Altos de Santana, ela utiliza o equipamento para trabalhar e, segundo o relato, circulava em local permitido e estava com o veículo regular.
Patricia disse considerar importante coibir o trânsito em áreas proibidas e o uso de alterações que possibilitem velocidades acima do limite. “Aprovo esse tipo de ação, é importante para a organização do trânsito”, afirmou.
De acordo com a Prefeitura, o município já promoveu cinco operações de fiscalização, que somam aproximadamente 200 condutores abordados. Nessas ações, oito equipamentos foram recolhidos por apresentarem velocidade acima da permitida.
Quais são as regras para veículos autopropelidos?
Os equipamentos autopropelidos devem atender aos seguintes requisitos técnicos:
- Potência máxima: 1.000 watts;
- Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
- Largura máxima: 70 centímetros;
- Distância entre eixos: até 1,30 metro.
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver estrutura cicloviária disponível, o condutor deve trafegar pelo bordo direito da via, conforme as regras aplicáveis.
Em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, o limite de velocidade é de 6 km/h.
Esses equipamentos não podem circular em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 40 km/h. Também são proibidos comportamentos como trafegar na contramão, usar celular ou fones de ouvido durante a condução, dirigir com apenas uma das mãos e transportar crianças menores de 10 anos.
Ciclomotores têm exigências diferentes
Os ciclomotores, que podem atingir até 50 km/h, estão sujeitos a regras específicas. Para conduzi-los, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Esses veículos também precisam de registro e emplacamento, e o uso de capacete é obrigatório.
A circulação deve ocorrer na pista de rolamento. É proibido transitar com ciclomotores em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 70 km/h.
