setembro 29, 2026

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Vale do Paraíba: mais de 15 mil famílias podem ter desconto de até 100% na conta de energia

Mais de 15 mil famílias de municípios do Vale do Paraíba atendidos pela Neoenergia Elektro podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastradas no benefício, segundo levantamento divulgado pela distribuidora.

O programa federal prevê isenção de 100% da tarifa de energia para os primeiros 80 kWh consumidos por mês pelas famílias que atendem aos critérios estabelecidos.

A identificação de possíveis beneficiários ocorre em meio à ampliação das regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com a distribuidora, parte das famílias que podem se enquadrar no programa ainda não recebe o desconto por questões cadastrais.

Entre os problemas apontados estão dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), divergências nas informações ou falta de vinculação entre o cadastro social e a unidade consumidora.

Imagem: Reprodução

Ubatuba concentra maior número de famílias potencialmente elegíveis

Entre os municípios do Vale do Paraíba e região listados no levantamento, Ubatuba concentra o maior número de famílias que podem ter direito ao benefício, com 5.221 registros.

Confira os números informados pela distribuidora:

Município Famílias
Arapeí 213
Areias 181
Bananal 559
Campos do Jordão 1.045
Cunha 1.440
Igaratá 533
Ilhabela 1.742
Lagoinha 215
Lavrinhas 304
Natividade da Serra 323
Paraibuna 676
Piquete 347
Queluz 384
Redenção da Serra 280
Santo Antônio do Pinhal 182
Silveiras 234
São Bento do Sapucaí 385
São José do Barreiro 362
São Luiz do Paraitinga 549
Ubatuba 5.221

Como funciona a Tarifa Social

Pelas regras atuais da TSEE, famílias que atendem aos critérios do programa têm direito à isenção da tarifa de energia referente aos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

O benefício é aplicado sobre a tarifa de energia. Isso significa que outros componentes eventualmente presentes na conta, como tributos e encargos, podem continuar sendo cobrados conforme as regras aplicáveis.

Quem pode receber o benefício

Podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
  • Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios do programa;
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham entre seus integrantes alguém que necessite utilizar continuamente equipamento elétrico indispensável à vida.

A concessão depende do atendimento aos critérios estabelecidos pelo programa.

O que fazer para verificar o direito

Famílias que acreditam se enquadrar nas regras devem verificar se as informações do CadÚnico estão atualizadas e se o titular da conta de energia está corretamente vinculado ao cadastro social.

A atualização do CadÚnico pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos locais indicados pelo município para esse atendimento.

Já eventuais alterações na titularidade da conta de energia devem ser solicitadas pelos canais de atendimento da Neoenergia Elektro.

A atualização dos dados não garante, por si só, a concessão do benefício: é necessário que a família atenda aos critérios previstos para a Tarifa Social de Energia Elétrica.