setembro 7, 2026

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São José dos Campos: TJ condena ex-prefeito Carlinhos Almeida e 14 ex-servidores no caso conhecido como “bolsa esposa”

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida (PT), e outros 14 ex-servidores comissionados no processo que ficou conhecido como caso “bolsa esposa”.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ nesta quarta-feira (20), após análise de recurso apresentado pelo Ministério Público.

Com a condenação, os envolvidos receberam pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa equivalente a cinco salários de cada réu. O grupo também deverá ressarcir os cofres públicos, com valores que ainda serão calculados pela Justiça. Na época dos fatos, os salários variavam entre R$ 2,7 mil e R$ 7,8 mil.

Os condenados ainda podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Imagem: Reprodução

Carlinhos afirma que vai recorrer da decisão

Questionado, Carlinhos Almeida informou que sua defesa irá recorrer da decisão do Tribunal.

“A decisão de primeira instância deixou claro que todas as pessoas contratadas efetivamente prestaram serviços à população da cidade. Nossa defesa está analisando a decisão do Tribunal de Justiça e vamos recorrer conforme prevê a lei”, afirmou o ex-prefeito.

Caso envolve trocas de servidores durante campanha eleitoral

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu durante o período eleitoral de 2016. A investigação aponta que sete servidores comissionados foram exonerados da Prefeitura para atuar na campanha eleitoral de Carlinhos Almeida, que tentava a reeleição naquele ano.

Ainda conforme o MP, as vagas deixadas pelos servidores passaram a ser ocupadas pelas esposas dos próprios funcionários.

A Promotoria sustentou que houve “desvio de finalidade” nas nomeações e apontou que as mulheres teriam sido indicadas para os cargos sem qualificação adequada para as funções.

Primeira instância havia absolvido os réus

O processo havia sido julgado improcedente em primeira instância, em decisão assinada pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.

Na sentença, a magistrada entendeu que não havia comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário, requisitos previstos na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021.

TJ aponta dolo e prejuízo aos cofres públicos

Ao analisar o recurso, a 13ª Câmara de Direito Público adotou entendimento diferente e concluiu que houve intenção deliberada de beneficiar os envolvidos.

No voto, o desembargador Djalma Lofrano Filho, relator do processo, afirmou que existiam indícios suficientes de ausência de prestação regular de serviços por parte dos nomeados.

Segundo o magistrado, os cargos teriam sido utilizados para garantir a manutenção dos salários das famílias envolvidas durante o período eleitoral.

O relator também apontou que parte das pessoas nomeadas não possuía qualificação compatível com os cargos ocupados e desempenhava funções consideradas meramente burocráticas.