julho 27, 2026

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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido antes do início oficial da campanha

Com a aproximação das Eleições 2026, partidos políticos e pré-candidatos intensificam articulações, debates internos e agendas públicas que ajudam a desenhar o cenário do próximo pleito. Embora essa movimentação seja legal, a legislação eleitoral estabelece limites rígidos para coibir propaganda antecipada, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A propaganda eleitoral oficial só poderá começar em 16 de agosto de 2026, mas a pré-campanha já está submetida a regras previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que dizem as regras eleitorais

As normas buscam garantir igualdade de condições entre os concorrentes e orientar o comportamento de partidos, pré-candidatos, veículos de comunicação e eleitores. A Justiça Eleitoral ainda deverá atualizar as resoluções específicas do pleito ao longo do próximo ano, incluindo regras sobre propaganda, registro de candidaturas, pesquisas eleitorais e prestação de contas.

Imagem: Reprodução

 O que é proibido na pré-campanha

Algumas condutas são consideradas propaganda eleitoral antecipada e podem gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da ação:

  • Propaganda política paga em rádio e televisão antes de 16 de agosto.

  • Pedido explícito de voto, mesmo sem a expressão “vote em”; frases com o mesmo sentido também são vedadas.

  • Transmissão ao vivo de prévias partidárias ou pesquisas internas em rádio e TV — a cobertura jornalística, porém, é permitida.

  • Uso de cadeia de rádio e TV por autoridades, como presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado ou do STF, para promoção política ou ataque a adversários.

O que é permitido na pré-campanha

A legislação autoriza diversas ações, desde que não haja pedido de voto nem uso de meios proibidos:

  • Declarar a intenção de concorrer e destacar qualidades pessoais.

  • Propaganda intrapartidária na quinzena anterior às convenções, sem uso de rádio, TV ou outdoors.

  • Participar de entrevistas, debates e programas, inclusive com apresentação de propostas, desde que haja tratamento igualitário.

  • Realização de eventos internos dos partidos, como congressos, encontros e debates sobre alianças e planos de governo.

  • Prévias partidárias, debates internos e divulgação dos nomes participantes.

  • Manifestações políticas nas redes sociais, incluindo críticas e posicionamentos públicos.

  • Reuniões financiadas pelo partido ou pela sociedade civil para apresentação de ideias e projetos.

  • Financiamento coletivo (crowdfunding), permitido a partir de 15 de maio de 2026, seguindo regras específicas.

  • Pedido de apoio político, desde que não haja pedido de voto e não seja feito por profissional da comunicação no exercício da função.

  • Impulsionamento pago nas redes sociais, contratado pelo pré-candidato ou partido, sem pedido explícito de voto e com gastos transparentes.

  • Divulgação de atividades parlamentares, desde que não tenham caráter eleitoral.

Como denunciar irregularidades eleitorais

A população pode colaborar com a fiscalização do processo eleitoral. Irregularidades cometidas durante a pré-campanha podem ser denunciadas ao Ministério Público Eleitoral, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.

Já casos de propaganda irregular após 16 de agosto podem ser informados pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias.