agosto 16, 2026

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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter, por oito anos, a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação, divulgada na última semana, também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha de 2024.

A decisão foi tomada por 4 votos a 3. A Corte reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, mas afastou outras condenações impostas em primeira instância, como abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Imagem: Reprodução

Como votaram os magistrados

O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou pela manutenção da punição, sendo acompanhado pelo juiz Rogério Luis Adolfo Cury e pelo desembargador Roberto Maia.

O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho abriu divergência, propondo derrubar a inelegibilidade e manter apenas a multa. Ele foi seguido pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

Com o empate, o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, deu o voto decisivo para manter a sanção.

O que foi investigado

As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela vereadora eleita Sílvia Ferraro (PSOL/Rede). Nos processos, o TRE-SP analisou um suposto “concurso de cortes”, estratégia que incentivava apoiadores a produzir e divulgar vídeos do candidato mediante pagamentos e distribuição de brindes.

Outro ponto investigado foi o impulsionamento de anúncios no Google, feito pela maquiadora da esposa de Marçal, que direcionava usuários ao site do então candidato.

Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos e uso indevido dos meios de comunicação, embora a tese de compra de votos tenha sido rejeitada.

Julgamento no TRE-SP

O julgamento começou em 6 de novembro. O relator sugeriu manter apenas a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação, com inelegibilidade válida até 2032, excluindo demais acusações.

O processo foi interrompido por pedido de vista e retomado nesta quinta-feira, quando o placar final ficou em 4 a 3.

Outros processos envolvendo Marçal

Marçal ainda responde a diversas ações eleitorais. No mesmo dia 6 de novembro, ele conseguiu reverter outra condenação por inelegibilidade no TRE-SP, quando a Corte julgou improcedentes denúncias sobre suposta venda de apoio político por meio de transferências via Pix.

Há ainda um recurso pendente no segundo grau sobre condenação em 1ª instância por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico, decidido em julho.

Próximos passos

A defesa de Pablo Marçal pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até que haja eventual mudança em Brasília, o empresário permanece impedido de disputar eleições até 2032.