Taubaté: Tribunal de Justiça marca julgamento contra lei da escola cívico-militar
O Tribunal de Justiça marcou para o dia 7 de agosto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede que a lei de Taubaté que autorizava convênio com os governos estadual ou federal para retomar o programa de escolas cívico-militares seja inconstitucional.

O julgamento será executado pelo Órgão Especial, formado por 25 desembargadores. Em janeiro deste ano, após conceder uma nova liminar que suspendia os efeitos da lei, o desembargador Décio Notarangeli, relator da ação, apontou que “há consistência jurídica na tese sustentada na inicial, pois as evidências são de que a norma “municipal” avançou sobre tema que envolve diretrizes e bases da educação, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.
O processo é movido pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Na ação, o órgão alega que “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional “garante” a liberdade e o pluralismo”.
Já a Prefeitura Municipal afirma que a lei não interfere no método de avaliação dos alunos, no calendário, corpo docente e horário.
