outubro 3, 2026

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Embraer é denunciada por assedio eleitoral e MPT instaura procedimento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento para apurar caso de assédio eleitoral ocorrido dentro da Embraer, em São José dos Campos. A denúncia foi registrada por meio de formulário eletrônico em site da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), na última terça-feira (25).

Fachada da fábrica em São José dos Campos. Foto: Roosevelt Cássio

A empresa foi intimada a apresentar em até 48h a partir da notificação a escala de trabalho do dia 30 de outubro, com o nome dos trabalhadores escalados, se houver, e a comprovação dos horários de dispensa para votarem.

O Ministério Público informou que irá fiscalizar o cumprimento e caso constate omissão, adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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O MPT também expediu ofício ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região para que informe se tem conhecimento sobre prática de “assédio moral por conta da eleição”.

O Sindicato afirmou que está apurando os fatos e já recebeu denúncias, confirmando casos do crime eleitoral.

De acordo com a entidade sindical, um trabalhador relatou que ocupantes de cargo de chefia teriam submetido funcionários do setor F-300 a situações de assédio eleitoral. As abordagens incluem ameaças de demissão caso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença a eleição.

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Na recomendação enviada à Embraer, a procuradora Mayla Mey Venancio considera que “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca de voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais”, conforme Código Eleitoral, que prevê penas de detenção e multa.

“Os casos de assédio eleitoral são inaceitáveis e o Sindicato está atento a toda e qualquer denúncia. A liberdade de voto não pode ser desrespeitada e a empresa tem de ser responsabilizada por crimes cometidos em suas dependências”, afirma o presidente do Sindicato, Weller Gonçalves.

Por meio de nota, a Embraer informou que a empresa “defende o pleno exercício da democracia, respeita as diferentes opiniões e é contra qualquer forma de discriminação, seja de etnia, raça, gênero, religião ou político-partidária”.

Foto: Divulgação

O que é assédio eleitoral ?

O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

*Com informações da Agência Brasil